Justiça ordena retirada de vídeo de Keila do Toldo por divulgações falsas contra Bittencourt
Decisão determina que candidata divulgue retratação em vídeo no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta ao deputado estadual Jair Bittencourt em representação eleitoral movida contra Keila Maria Prudêncio dos Santos, conhecida como Keila do Toldo. A ação teve origem em um vídeo divulgado pela candidata em seu perfil no Instagram durante o período de campanha política em Itaperuna.
Na publicação questionada, Keila afirmou que teria sido proibida pela Justiça Eleitoral de participar de um ato político na cidade. O TRE-RJ, contudo, esclareceu que a ordem judicial originária não proibia a presença da candidata ou de seus correligionários, mas apenas determinava a alteração do percurso de uma carreata, fixando uma distância mínima de segurança de 300 metros do local onde ocorria um comício partidário.
Ao analisar o recurso, o relator do processo no TRE-RJ, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, concluiu que o conteúdo veiculado apresentou os fatos descontextualizados, induzindo o eleitorado à interpretação equivocada de que o deputado Jair Bittencourt teria atuado judicialmente para vetar a participação da candidata no evento. A defesa de Keila argumentou não ter havido divulgação de informação inverídica, sustentando a ocorrência da alteração do trajeto e do bloqueio de passagem pela área do comício.
O Colegiado do TRE-RJ manteve a ordem para a remoção definitiva do vídeo e ratificou o direito de resposta do parlamentar, observando ainda que a postagem original havia sido impulsionada mediante pagamento.
Termos da Decisão e Execução:
• Formato e Veiculação: O direito de resposta deve ser publicado no mesmo perfil do Instagram no formato de reel, garantindo-se destaque e dimensão equivalentes ao conteúdo penalizado.
• Impulsionamento e Prazo: A publicação deve receber impulsionamento pago em condições similares às da postagem original e permanecer visível no perfil por, no mínimo, 14 dias consecutivos.
• Penalidade: O descumprimento da determinação judicial acarretará multa diária fixada em R$ 10 mil.
No texto veiculado como resposta, a assessoria de Jair Bittencourt reiterou que não houve impedimento para a presença da candidata ou de seus apoiadores no ato, que reunia lideranças e candidatos do Partido Liberal (PL), mas tão somente o cumprimento de regras de zoneamento e distância entre eventos políticos simultâneos.
Da redação da 96,9 FM