Informe 96

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira

Informe 96 01/10/2024/ 06:50:34
Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira

Medida válida até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais de 2024.


A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até a próxima terça-feira (8), conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236 da Lei 4.737/1965, as exceções à regra de proibição de prisão de eleitores incluem casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Se algum eleitor for detido nesse período, deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar em uma das exceções, a prisão será relaxada.

Além disso, a legislação estabelece que mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em caso de flagrante, desde 15 dias antes da eleição, ou seja, desde 21 de setembro.

A proibição de prisão de eleitores antes e após as eleições visa garantir o direito ao voto e assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa e livre de intimidações. As autoridades estarão atentas para garantir o cumprimento dessa legislação.
Outras Notícias